O SPED é um projeto criado pelo Governo Federal com o objetivo de modernizar o envio de dados contábeis e fiscais. Com o tempo, esse projeto evolui e sofre algumas alterações em suas obrigações, como é o caso do Bloco K do SPED Fiscal agora.
Por se tratar de um documento muito importante para as questões tributárias, é necessário que as empresas estejam sempre atentas a todas as mudanças, para que possam se adequar e não serem penalizadas com multas.
Neste artigo vamos entender mais a fundo sobre o que é o SPED e quais são as mudanças do Bloco K do SPED Fiscal.
O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um sistema criado pelo Governo Federal que recebe informações fiscais das empresas legalmente cadastradas. Assim como consta em seu site, o SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
De forma geral, ele é um sistema que atua no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos na sua forma digital.
Esse documento é dividido em cinco tipos de arquivo. São eles:
- NF-e — Nota Fiscal Eletrônica;
- CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- ECD — Escrituração Contábil Digital;
- EFD — Escrituração Fiscal Digital.
O que é o Bloco K do SPED Fiscal?
O SPED Fiscal é um termo utilizado para se referir a um tipo de arquivo que apresenta as principais informações e documentos fiscais que o fisco precisa. O seu objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias que são apresentadas pelos órgãos fiscalizadores.
Este documento é gerado, de forma mensal, pela companhia contribuinte e depois transmitido à Receita Federal. Seus principais benefícios são: eliminação da necessidade de guardar documentos impressos, auxílio na otimização da fiscalização e simplificação do processo de entrega.
O bloco K do SPED Fiscal é o tipo de arquivo mais recente. Ele está relacionado ao estoque e controle de produção, assim como ao fornecimento de informações em tempo real sobre a produção, os insumos e o estoque final escriturado, incluindo descontos de entradas e saídas.
Outro ponto importante, é que todas as empresas que não se adequam ao regime do Simples Nacional ou do MEI (Microempreendedor Individual) precisam entregar o Bloco K ao fisco. Por isso, é fundamental ter conhecimento sobre o que será necessário informar.
Abaixo listamos as principais informações que precisarão ser passadas.
As principais informações solicitadas no Bloco K do SPED Fiscal
Seguir os procedimentos necessários para entregar todos os dados adequados aos órgãos fiscalizadores exigidos no Bloco K do SPED Fiscal não é uma tarefa difícil. Mas, para facilitar os seu trabalho (algo assim), elencamos as principais informações que precisam ser indicadas:
- a quantidade produzida de um determinado produto;
- o número de materiais consumidos;
- a quantidade de materiais consumidos na produção de terceiros;
- as movimentações internas de estoque que não se relacionam diretamente com a produção;
- os materiais que são de propriedade da empresa;
- os materiais que pertencem a terceiros e que estão na companhia;
- a listagem completa de materiais de todos os produtos que são fabricados em produção própria e em terceiros.
A atualização do Bloco K do SPED Fiscal
A Receita Federal estabeleceu um novo cronograma de obrigatoriedade da entrega do Bloco K do SPED Fiscal para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (Trezentos milhões) no exercício de 2022.
Nessa nova versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, que foi publicada com vigência a partir de janeiro/2023, consta as as seguintes alterações:
- Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022
- Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761
- Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170
- Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800
- Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185
- Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111
- Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922
- Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926
- Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010
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